Quando a demissão é sem justa causa, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas rescisórias que vai muito além do aviso prévio — e é comum que parte delas seja paga errada ou simplesmente esquecida no acerto.
Horas extras habituais não pagas, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e outras verbas devidas durante o contrato não desaparecem com a demissão — continuam podendo ser cobradas, inclusive depois do desligamento, respeitado o prazo prescricional.
A empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Esse prazo vale tanto para o aviso prévio indenizado quanto para o trabalhado.
Além das verbas rescisórias, quem é demitido sem justa causa e cumpre os requisitos de tempo trabalhado também pode ter direito ao seguro-desemprego — um benefício separado do acerto, pago pelo governo.
Se o acerto veio incompleto, atrasado, ou você simplesmente não teve como conferir os cálculos, vale levar a documentação (carteira de trabalho, holerites, TRCT) para uma análise específica.